Central dos Sindicatos Brasileiros

Empresários de autoescolas ameaçam modificar a Lei 12.302/2010

Empresários de autoescolas ameaçam modificar a Lei 12.302/2010

PLS 289/2010 desobriga experiência na condução de ônibus e micro-ônibus para novos instrutores e ameaça segurança no trânsito

Com o objetivo de retirar a obrigatoriedade da habilitação na categoria D para os instrutores de autoescolas, tramita no Senado o Projeto de Lei 289/2010, que modifica o inciso II do Art. 14 da Lei 12.302/2010 – regulamentadora da profissão. A alteração na Lei desobriga a experiência de, no mínimo, três anos na condução de veículos leves e pesados. Para as entidades representativas da categoria e a CSB, o PLS representa um retrocesso à segurança no trânsito do País.

De acordo com a presidente da Federação Interestadual dos Instrutores de Trânsito e de todos os Trabalhadores em CFCs e em Despachantes de Documentalistas de Trânsito em Âmbito Nacional (FEINST/INTERESTADUAL) e do Sindicato dos Trabalhadores em Autoescolas e dos Trabalhadores em Despachantes de Veículos do Estado do Paraná (SINTRADESP/PR), Arminda Moia Martins, se aprovado, o Projeto afetará a qualidade do tráfego já caótico das cidades.

“O fato do profissional ser habilitado na categoria D [direção de ônibus e micro-ônibus] já o torna um trabalhador melhor qualificado, porque para que ele seja um bom instrutor, é necessário que essa pessoa seja o melhor motorista possível. Por isso, nós defendemos a manutenção da Lei 12.302/2010. Já chegamos a verificar casos de pessoas que não sabiam nem dirigir e fazem o curso para serem instrutores teóricos”, relata Martins.

Adalto Noventa, presidente do Sindicato dos Instrutores de Trânsito e Empregados em Autoescolas de Aprendizagem do Estado do Rio de Janeiro (SIEAERJ), também destaca a importância da experiência de quem educará o futuro condutor. Segundo o dirigente, a categoria D representa o gabarito do profissional.

“Nós entendemos que para ensinar a conduzir um veículo, possuir um conhecimento amplo é essencial – o que ocorre com o motorista que pode conduzir, no mínimo, um ônibus. Esse motorista, ao se transformar em instrutor, tem total condições de ensinar ao futuro condutor um posicionamento correto ao lado de uma carreta, de um ônibus, em manobras de ultrapassagem e frenagem. Mas, pelo visto, a qualidade profissional para o Congresso nada significa”, critica.

Instrutor há 43 anos, formado pela Academia de Polícia do Estado da Guanabara, Noventa ainda levanta o debate sobre os prejuízos que o PLS 289/2010 pode causar ao profissional no mercado de trabalho. “Isso vai simplesmente denegrir o ensino que já é péssimo, jogando no mercado uma quantidade grande de novos instrutores e prejudicando o bom profissional, que já está no setor, completamente enforcado pela situação político-econômica do País”, alerta o sindicalista.

Para a presidente da FEINST e do SINTRADESP/PR, Arminda Martins, além da insegurança jurídica, a categoria corre o risco de sofrer com a precarização de salários. De acordo com Martins, com a aprovação do Projeto de Lei, “a empresa poderá contratar uma pessoa menos qualificada por um menor valor”.

Atualmente, os requisitos para o exercício da profissão são: ter 21 anos, possuir ensino médio completo, dois anos de habilitação e um ano na categoria D.

Mobilização

Em consonância com o posicionamento do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), a Federação e os sindicatos que compõem a base da categoria na CSB prometem resistir à flexibilização das normas proposta pelo PLS 289/2010. Arminda Martins assegura que os trabalhadores de autoescolas “não ficarão parados”.

“Nós já fizemos alguns contatos com senadores. Mas, caso o Projeto seja aprovado, faremos um trabalho de articulação incansável juntamente aos deputados, mostrando nosso parecer sobre o prejuízo que este PLS acarretará à categoria”, afirma.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Empregados, Instrutores e Diretores em Autoescolas, Centro de Formação de Condutores A e B, Trabalhadores e Empregados em Despachantes e Trabalhadores e Empregados em Transportes Escolares e seus Anexos e Afins do Município de São Paulo (Sintradete/SP), Valdir José Lima, relembra que a categoria já enfrentou este mesmo tipo de ameaça à qualidade de serviços e conseguiu manter intacta a redação da Lei 12.302/2010.

“Nós tivemos isso duas vezes na Câmara dos Deputados, e em ambas as vezes nós arquivamos os projetos”, recorda o dirigente. O Projeto de Lei 7.199/2014, do deputado federal Hugo Leal (Pros/RJ), foi uma das tentativas de retirada da obrigatoriedade da habilitação na condução de ônibus e micro-ônibus para a formação dos instrutores.

Na época, um documento com considerações do movimento sindical sobre o Art. 4 da legislação que regulamenta a profissão foi enviado à Comissão de Viação e Transportes da Câmara. No texto, o presidente do SIEAERJ, Adalto Noventa, argumenta a respeito do inciso II.

“Este inciso, na verdade, é o alicerce que norteia a referida Lei. Alterá-lo nada mais significa do que acabar com o escopo da Lei, pois estaremos retrocedendo no tempo e espaço ao qual se fez necessária a mobilização para a sua criação e validação. Voltemos ao legado de que “quem pode dar o mais pode dar o menos”, mas nunca o contrário. Reafirmo que alterar desta forma a Lei será o mesmo que destrui-la ou revogá-la”, ressaltou Noventa.

PL 1128/2015

Outra ameaça à manutenção da segurança de motoristas e pedestres é o Projeto de Lei do deputado Alfredo Nascimento (PR/AM). Segundo o dirigente Valdir José Lima, a intenção do PL 1128/2015 é facultar a aprendizagem online dos conhecimentos teóricos à condução de veículos. Para o presidente do Sintradete/SP, a ideia é um “absurdo”.

“Se a aula presencial já é ruim, imagina a distância. Se você pegar o índice de acidentes de trânsito na cidade de São Paulo, verá que a maioria envolve jovens que não possuem experiência na direção”, alerta Lima.

De acordo com dados da Secretaria Municipal de Transportes de SP, divulgados pela Agência Brasil, apesar da queda de 21,2% no número de mortes em acidentes de trânsito entre janeiro e outubro de 2015, foram registradas 829 mortes na capital no mesmo período.

O PL 1128 foi encaminhado para a Comissão de Viação e Transportes em setembro de 2015. O PLS 289/2010 segue na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.