Central dos Sindicatos Brasileiros

Central dos Sindicatos Brasileiros repudia ato de intimidação contra greve de servidores do Ceará

Central dos Sindicatos Brasileiros repudia ato de intimidação contra greve de servidores do Ceará

Juíza do Fórum da Comarca de Aquiraz instaurou processo contra oficial de justiça e dirigente sindical do SINDOJUS/CE

A CSB divulgou, nesta quinta-feira (29/10), nota contra a decisão da juíza Mônica Lima Chaves, do Fórum da Comarca de Aquiraz (CE), que coíbe o direito de greve dos oficiais de justiça. Inconstitucionalmente, a diretora do Fórum instaurou um Processo Administrativo Disciplinar para punir o oficial de justiça e dirigente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (SINDOJUS/CE).

Em greve desde o dia 3 de agosto, a categoria luta por melhores condições de trabalho e pelo reconhecimento profissional. Segundo a Central, a atitude da magistrada, “de intimidação e perseguição, incorre contra o direito constitucional e legal de participação em movimento grevista, ato que remete aos resquícios do autoritarismo e que agride sobremaneira a imunidade sindical garantida na nossa Carta Maior”.

O movimento grevista é um direito fundamental da classe trabalhadora garantido pelo Artigo 9º da Constituição e regulamentado pela Lei 7.783, de 28 de junho de 1989. De acordo com a legislação, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devem por meio dele defender”.

Leia abaixo a nota na íntegra:

A Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) vem, por meio desta nota, repudiar veementemente e denunciar à sociedade a atitude da MM. Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Aquiraz – CE, Mônica Lima Chaves, que mediante as Portarias 11/2015 e 12/2015, ambas publicadas no DJe/CE de 26/10/2015, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o oficial de justiça e dirigente sindical (secretário-geral) do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (SINDOJUS/CE), lotado naquela comarca, em virtude do exercício do direito de greve.

Os oficiais de justiça do Ceará estão em greve desde o dia 03/08/2015, na luta por melhores condições de trabalho e valorização da categoria, conforme decisão soberana de Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (SINDOJUS/CE).

A atitude de tal Magistrada, de intimidação e perseguição, incorre contra o direito constitucional e legal de participação em movimento grevista, ato que remete aos resquícios do autoritarismo e que agride sobremaneira a imunidade sindical garantida na nossa Carta Maior.

O ato da MM. Juíza de Direito Diretora do Fórum de Aquiraz deve ser repudiado por todos os trabalhadores, uma vez que compromete o Estado Democrático de Direito. Desta forma, a CSB, na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores, buscará todas as instâncias judiciais e administrativas de forma a garantir o constitucional exercício do direito de greve por parte dos oficiais de justiça cearenses.

Central dos Sindicatos Brasileiros