Central dos Sindicatos Brasileiros

Centrais se reúnem com presidente do TST para pedir revogação do Precedente 119

Centrais se reúnem com presidente do TST para pedir revogação do Precedente 119

Na reunião com Barros Levenhagen, entidades defenderam o fim da norma que proíbe o pagamento de contribuição assistencial pelos trabalhadores não sindicalizados

Na tarde de ontem, 16 de abril, a CSB e as centrais sindicais – CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT – se reuniram com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Antonio José de Barros Levenhagen, para pedir o cancelamento o Precedente 119, que proíbe a cobrança de contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados beneficiados em Acordos e Convenções Coletivas negociados pelos sindicatos. A CSB foi representada por Itamar Kunert, Paulo de Oliveira e Ernesto Pereira.

O Precedente 119 existe há 20 anos e, segundo a CSB, tem sido utilizado de maneira equivocada por alguns representantes do Ministério Público do Trabalho, prejudicando a estrutura sindical brasileira. Durante a reunião, as centrais condenaram a utilização do Precedente pelo MPT, justamente como pilar da sua atuação intervencionista na organização sindical, sobretudo opondo-se a participar de discussão, junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), de painéis referentes ao sistema de custeio sindical, especificamente pela existência do P. 119.

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Levenhagen manifestou-se favorável ao cancelamento do Precedente. De acordo com os dirigentes da CSB, o ministro demonstrou muito conhecimento e clareza a respeito do tema. Para o presidente do TST, o cancelamento P. 119 representa a justiça, uma vez que todos os trabalhadores, filiados ou não aos sindicatos, se beneficiam das conquistas sindicais. Barros Levenhagen destacou ainda o trabalho que os sindicatos desempenham em defesa dos trabalhadores na prestação de assistência médica e jurídica.

O magistrado explicou aos representantes das centrais a confusão estabelecida no Precedente – que trata de contribuição para manutenção do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie –, dada a posição pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição assistencial, cuja origem se dá por norma infraconstitucional, diferente da contribuição confederativa, prevista na Constituição. Não pode, portanto, o precedente versar sobre ambas, por incompetência jurídica do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo os dirigentes da CSB, Levenhagen se comprometeu a debater o assunto no TST e reiterou a importância do movimento sindical na defesa dos trabalhadores.