Central dos Sindicatos Brasileiros

Comissão aprova projeto que altera a CLT

Comissão aprova projeto que altera a CLT

Proposta permite que o trabalhador falte ao emprego até 30 dias por ano para cuidar do filho doente que tenha até 12 anos

BRASÍLIA, DF, 4 de junho (Folhapress) – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou hoje projeto que permite ao trabalhador faltar ao emprego até 30 dias por ano para cuidar do filho doente que tenha até 12 anos. A proposta altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao tornar legal a falta sem desconto no salário do empregado.

Agora, o projeto vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depois pelo plenário da Casa. Ele já foi aprovado pela Câmara.

O projeto estabelece que, para que a falta seja abonada, o trabalhador precisa comprovar a necessidade do acompanhamento do filho em horário coincidente ao do seu trabalho, além de apresentar atestado ou laudo médico que comprove a doença.

“Reconhecemos que o direito que se pretende assegurar ao empregado é justo, pois é decorrente da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida. É igualmente fundamental para a boa recuperação da saúde de familiares e bem-estar do trabalhador que deve ter a tranquilidade necessária para dar o suporte necessário aos seus, quando necessitados de assistência”, disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator do projeto.

Segundo o senador, a licença é remunerada e deve ser contada para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, horas extras e vale-transportes. Monteiro sugeriu que a licença seja objeto de negociações coletivas entre empregados e empregadores. “Feito esse ajuste, acreditamos que a proposta possa prosperar sem onerar, em especial, os pequenos estabelecimentos, que são os que mais oferecem postos de trabalho neste país”, disse.

A CLT já permite a ausência do trabalhador por um dia, a cada seis meses, para participar das reuniões escolares dos filhos. Também está prevista a falta por sete dias, a cada ano, quando o empregado for responsável por pessoa com deficiência – desde que justificada por escrito com pelo menos dois dias de antecedência.

Fonte:

Gabriela Guerreiro

Diário do SudoesteFolhaPress